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  1. TRC

    97/16.1T9CNT.C2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    descrito no artigo 360.º, n.º 1 do Código Penal, tem como elementos constitutivos: Quanto ao tipo objectivo, - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, preste depoimento ... depoimento. Quanto ao tipo subjectivo, - O dolo, como conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades previstas no artigo