TRC
97/16.1T9CNT.C2
Relator: HELENA BOLIEIRO
descrito no artigo 360.º, n.º 1 do Código Penal, tem como elementos constitutivos: Quanto ao tipo objectivo, - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, preste depoimento ... depoimento. Quanto ao tipo subjectivo, - O dolo, como conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades previstas no artigo