516/15.4BELLE
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conforto (Cq) e do coeficiente de vetustez (Cv). 4. Para efeitos de I.M.I., o conceito de prédio consta do artº.2, nº.1, do C.I.M.I., normativo ... diverso ou não tenha natureza patrimonial”. 5. O legislador pretendeu dar ao intérprete um conceito de prédio (cfr.epígrafe deste artº.2, do C.I.M.I.), do qual ressaltam três elementos constitutivos