370/06.7TACBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
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Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Para a verificação do crime de burla, exige-se a verificação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de resistência e coacção sobre funcionário
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Os elementos constitutivos do crime de desobediência, p. e p. pelo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de abuso de confiança protege-se o bem jurídico