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89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Os três elementos a considerar para que o acidente seja qualificável
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O arguido, na rede social “Facebook”, imputou ao assistente a prática
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de abuso de confiança protege-se o bem jurídico