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370/06.7TACBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
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Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O arguido, na rede social “Facebook”, imputou ao assistente a prática
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de resistência e coacção sobre funcionário