296/02. 3GAILH.C1
Relator: ELISA SALES
facto injusto. III. – Para que o resultado em que se materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade não basta a sua existência fáctica, sendo indispensável que possa imputar
12 resultados
Relator: ELISA SALES
facto injusto. III. – Para que o resultado em que se materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade não basta a sua existência fáctica, sendo indispensável que possa imputar
Relator: FERNANDO VENTURA
relação de fidúcia entre o agente e o proprietário, inscrevendo-se a sua essência típica do ilícito na inversão do título de posse, o que acontece quando o agente adquire ... preservação de todo o potencial de perseguição criminal, evitando a dispersão por investigações sem fundamento. III. – O arguido, na salvaguarda constitucional das garantias de defesa e o privilégio contra
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Os três elementos a considerar para que o acidente seja qualificável
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
O crime de recetação previsto e punido pelo artigo 231º do Código
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O arguido, na rede social “Facebook”, imputou ao assistente a prática
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de resistência e coacção sobre funcionário