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89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alínea b), do CPP], não pode deixar de ser, na presente fase processual, outra senão a da absolvição do arguido/recorrente
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alínea b), do CPP], não pode deixar de ser, na presente fase processual, outra senão a da absolvição do arguido/recorrente
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O arguido, na rede social “Facebook”, imputou ao assistente a prática
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de resistência e coacção sobre funcionário