620/18.7GAALQ.E1
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
quer na modalidade prevista no seu número dois, pressupõe a prova de que a coisa recetada foi obtida por facto ilícito típico contra o património. Na modalidade prevista no número ... número dois, basta que o agente admita a possibilidade de a coisa provir de facto ilícito típico contra o património e, com isso se conforme, não se assegurando