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  1. TRCcitado por 6

    89/12.0EACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não visam colmatar lacunas da acusação ou pronúncia, com origem na desconsideração de elementos que já aquando da respectiva prolação constavam ... ilícito penal, caso em que não tem sentido afirmar resultarem os novos factos acrescentados [provados] da audiência de discussão e julgamento. II - Ainda que outro fosse o entendimento, os aditamentos

  2. TRE

    620/18.7GAALQ.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    quer na modalidade prevista no seu número dois, pressupõe a prova de que a coisa recetada foi obtida por facto ilícito típico contra o património. Na modalidade prevista no número ... número dois, basta que o agente admita a possibilidade de a coisa provir de facto ilícito típico contra o património e, com isso se conforme, não se assegurando

  3. TRE

    2732/22.3T9STB.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    arguido imputa ao assistente a prática de factos criminalmente puníveis (afirmando ter disso “provas” - “provas” que não apresenta -), as suas expressões não podem considerar-se admissíveis, mesmo no âmbito ... liberdade de expressão. III - Este tipo de publicações nas redes sociais, facilitadas pelo facto de se estar atrás de um écran, abundam de forma desenfreada, são republicadas de forma rápida