12 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    370/06.7TACBR.C1

    Relator: EDUARDO MARTINS

    estabelece elementos integradores mais formais. 2. São elementos constitutivos deste crime de burla tributária - Uso de erro ou engano sobre os factos, provocado por meios fraudulentos, como falsas declarações, falsificação

  2. TRE

    620/18.7GAALQ.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    coisa recetada foi obtida por facto ilícito típico contra o património. Na modalidade prevista no número um, são seus elementos constitutivos, a intenção e obtenção de vantagem patrimonial ... agente terá de saber que a coisa foi obtida por outrem, mediante facto ilícito típico contra o património. Por sua vez, na modalidade prevista no número dois, basta

  3. TRC

    306/12.6TATND-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido fundamentadores da aplicação de pena ou medida de segurança ou seja, os factos preenchedores do tipo, objectivo e subjectivo ... crime de burla, que tutela o bem jurídico património, globalmente considerado, tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 217º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objectivo] - Que o agente

  4. TRCcitado por 4

    769/09.7TALRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente ameace outra pessoa com a prática de crime do catálogo [crime contra a vida, a integridade física, a liberdade ... liberdade de determinação; - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto; 2.- Trata-se de um crime comum – pode ser cometido por qualquer pessoa – de mera atividade

  5. TRC

    286/10.2GCTND.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    São elementos constitutivos do crime de resistência e coacção sobre funcionário: tipo objectivo: - Que o agente se oponha a que a autoridade pública exerça as suas funções; - Usando para tanto ... violência; tipo subjectivo: - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal. 2.- A acção violenta