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  1. TRC

    286/10.2GCTND.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    violência; tipo subjectivo: - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal. 2.- A acção violenta ... violência para efeitos de preenchimento do tipo terá que ser sempre analisada em concreto, tendo em conta as efectivas capacidades e preparação do funcionário ofendido