89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
factos não visam colmatar lacunas da acusação ou pronúncia, com origem na desconsideração de elementos que já aquando da respectiva prolação constavam dos autos, imprescindíveis à conformação de ilícito penal ... conceitos de direito, indeterminados ou conclusivos inscritos na acusação – realidade que, relativamente aos elementos típicos do crime, não é compatível com a remissão para a prova pericial, no caso incidente