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  1. TRCcitado por 6

    89/12.0EACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não visam colmatar lacunas da acusação ou pronúncia, com origem na desconsideração de elementos que já aquando da respectiva prolação constavam ... discussão e julgamento. II - Ainda que outro fosse o entendimento, os aditamentos verificados, não se traduzindo em factos meramente circunstanciais ou numa descrição da mesma realidade fáctica de maneira diferente