89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O arguido, na rede social “Facebook”, imputou ao assistente a prática
Relator: EDUARDO MARTINS
estabelece elementos integradores mais formais. 2. São elementos constitutivos deste crime de burla tributária - Uso de erro ou engano sobre os factos, provocado por meios fraudulentos, como falsas declarações, falsificação
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
coisa recetada foi obtida por facto ilícito típico contra o património. Na modalidade prevista no número um, são seus elementos constitutivos, a intenção e obtenção de vantagem patrimonial ... agente terá de saber que a coisa foi obtida por outrem, mediante facto ilícito típico contra o património. Por sua vez, na modalidade prevista no número dois, basta
Relator: VASQUES OSÓRIO
narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido fundamentadores da aplicação de pena ou medida de segurança ou seja, os factos preenchedores do tipo, objectivo e subjectivo ... crime de burla, que tutela o bem jurídico património, globalmente considerado, tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 217º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objectivo] - Que o agente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente ameace outra pessoa com a prática de crime do catálogo [crime contra a vida, a integridade física, a liberdade ... liberdade de determinação; - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto; 2.- Trata-se de um crime comum – pode ser cometido por qualquer pessoa – de mera atividade
Relator: VASQUES OSÓRIO
São elementos constitutivos do crime de resistência e coacção sobre funcionário: tipo objectivo: - Que o agente se oponha a que a autoridade pública exerça as suas funções; - Usando para tanto ... violência; tipo subjectivo: - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal. 2.- A acção violenta
Relator: ELISA SALES
I. – O tipo de crime de homicídio involuntário pressupõe que: - o agente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Para a verificação do crime de burla, exige-se a verificação
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de abuso de confiança protege-se o bem jurídico