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  1. TRG

    4376/18.5/8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo ... terá de alegar e provar que se mostram, em concreto, preenchidos todos os elementos constitutivos do tipo legal do crime em referência, designadamente a culpa efectiva do lesante. III- Não