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  1. TRG

    222/23.6PBBRG.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    arguido que a sua conduta era proibida e punida por lei e tinha capacidade de se determinar de acordo esse conhecimento”. II- Os factos descritos na acusação afastam a falta ... ainda, na acusação refere-se que o arguido, ao proceder do modo descrito, tinha “capacidade de se determinar de acordo com esse conhecimento”, ou seja, podendo ele agir de modo