40/18.3GAMDB.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a primeira verificação do alcoolímetro sido efetuada em 29 de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A locução «o arguido atuou sabendo que a sua conduta era
Relator: ALBERTO BORGES
I. Nada obsta que o arguido, notificado para comparecer perante o Ministério
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Para estarem preenchidos todos os elementos subjetivos do crime de condução
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O tipo objetivo do crime de violência doméstica tem por referência
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: GABRIEL CATARINO
Se é certo que um “empurrão” pode ofender ou molestar a integridade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no
Relator: ISILDA PINHO
I. Independentemente do crime que seja imputado a um arguido, seja ele
Relator: PAULO CORREIRA SERAFIM
I - Como sucede com o direito penal, também no domínio contraordenacional inexiste
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dolo consiste, pois, no conhecimento e vontade de praticar o
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica viu ao
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O dolo consiste no conhecimento e vontade de praticar o facto
Relator: PAULO SERAFIM
I – O elemento subjetivo do tipo legal de crime de insolvência dolosa