137/06.2GBSRT.C1.
Relator: FERNANDO VENTURA
alheios de valor elevado. III. - Ainda que centrada na pessoa do arguido no momento actual e na avaliação da respectiva capacidade de socialização em liberdade, ou seja, em considerações radicadas
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Relator: FERNANDO VENTURA
alheios de valor elevado. III. - Ainda que centrada na pessoa do arguido no momento actual e na avaliação da respectiva capacidade de socialização em liberdade, ou seja, em considerações radicadas
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O tipo objetivo do crime de violência doméstica tem por referência
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Para os fins do art. 11.º n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: PAULO CORREIRA SERAFIM
I - Como sucede com o direito penal, também no domínio contraordenacional inexiste
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dolo consiste, pois, no conhecimento e vontade de praticar o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O dolo consiste no conhecimento e vontade de praticar o facto
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas situações de contraordenações laborais não é de aplicar o disposto
Relator: FERNANDO PINA
A atitude psicológica do agente para com o facto, i. e., as
Relator: PAULO SERAFIM
I – O elemento subjetivo do tipo legal de crime de insolvência dolosa
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constando da decisão administrativa que “com a conduta descrita revelou desatenção
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Tendo o arguido sido acusado da prática de um crime de detenção
Relator: ALBERTO BORGES
Conhecendo o arguido as caraterísticas do bastão extensível, de metal, que detinha
Relator: SÉNIO ALVES
I. É do factualismo provado e não provado que há que partir