377/07.7TACNT.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O crime de injúrias, como crime de mera actividade e doloso
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Relator: GABRIEL CATARINO
1. O crime de injúrias, como crime de mera actividade e doloso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: JORGE JACOB
1. São os elementos subjectivos do crime, com referência ao momento intelectual
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: TERESA COIMBRA
1. Até à entrada em vigor da lei 48/2007 de 29.08 a
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O tipo objetivo do crime de violência doméstica tem por referência
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
i) a apropriação, que implica a inversão do título de posse, extrai
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A acusação particular deve conter, sob pena de nulidade, a narração
Relator: GABRIEL CATARINO
Se é certo que um “empurrão” pode ofender ou molestar a integridade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - É admissível a abertura de instrução, a requerimento do assistente visando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: ISILDA PINHO
I. Para o preenchimento das tipologias criminais ínsitas nos artigos 383.º
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dolo consiste, pois, no conhecimento e vontade de praticar o
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica viu ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado