TRG
4016/17.0T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. Mostra-se praticada a infracção ao disposto no art. 15.º
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. Mostra-se praticada a infracção ao disposto no art. 15.º
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O tipo objectivo do crime de burla do artº 217º, nº
Relator: ELISA SALES
1. No crime de falsificação de documento o bem jurídico protegido é