PGR-CC
Parecer n.º 61/1992
Relator: LOURENÇO MARTINS
Decreto-Lei n 155/92, de 28 de Julho, depende da verificação da excepcionalidade da situação e de o requerente não ter conhecimento, no momento da percepção do abono
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Relator: LOURENÇO MARTINS
Decreto-Lei n 155/92, de 28 de Julho, depende da verificação da excepcionalidade da situação e de o requerente não ter conhecimento, no momento da percepção do abono
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunais Administrativos" (Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho), admitia-se, com caracter excepcional, a suspensão da executoriedade do acto administrativo desde que se verificasse resultarem da execução