Parecer n.º 108/2003
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
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Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
atos nulos, por força do simples decurso do tempo, de harmonia com os princípios gerais do direito". Determina o atual art.° 162.°, n.º 3, do CPA que "o disposto ... harmonia com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo." III - A atribuição de efeitos
Relator: HELENA CANELAS
harmonia com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo, tal como