121/17.5BERPT
Relator: HELENA CANELAS
norma do artigo 162º nº 3 do CPA novo, referente à possibilidade de atribuição de efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de atos nulos, de harmonia com os princípios ... apenas pode ser utilizada em casos que, face à duração temporal da situação de facto, as expectativas entretanto criadas e a adequação social dessas concretas situações justifique a atribuição