TRG
245/13.3TBVRL-C.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prova, preceituada no n.º 2 do artigo 344.º do Código Civil, caso os elementos probatórios recusados pela parte tenham interesse para a prova da matéria de facto controvertida ... nova a obrigação quando haja uma alteração substancial nos seus elementos constitutivos. 3 – É necessária, ainda, a alegação e prova de expressa ou inequívoca manifestação de vontade no sentido