TRG
245/13.3TBVRL-C.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
nova a obrigação quando haja uma alteração substancial nos seus elementos constitutivos. 3 – É necessária, ainda, a alegação e prova de expressa ou inequívoca manifestação de vontade no sentido
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
nova a obrigação quando haja uma alteração substancial nos seus elementos constitutivos. 3 – É necessária, ainda, a alegação e prova de expressa ou inequívoca manifestação de vontade no sentido