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  1. TRG

    245/13.3TBVRL-C.G2

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    prova, preceituada no n.º 2 do artigo 344.º do Código Civil, caso os elementos probatórios recusados pela parte tenham interesse para a prova da matéria de facto controvertida ... eles se pretendia fazer e a recusa impossibilite a prova do facto a provar, a cargo da contraparte, por ser impossível consegui-la com outros meios de prova