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  1. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... atribui a cada um dos cônjuges o direito a metade do valor do património comum, quer do activo, quer do passivo. Neste direito não há, porém, quotas pertencentes a cada

  2. TRE

    169/14.7T2STC.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação da decisão recorrida, constituindo, assim, um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não ... inventário, para partilha dos bens comuns do dissolvido casal, que se apurará o valor do activo, nomeadamente através do cálculo das compensações – crédito de compensação ao património comum