TRE
169/14.7T2STC.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
vender apenas quando estivesse pago o seu custo não confere o direito de propriedade sobre a fracção autónoma, mas apenas a expectativa da sua aquisição. III. A fracção autónoma, cujo
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
vender apenas quando estivesse pago o seu custo não confere o direito de propriedade sobre a fracção autónoma, mas apenas a expectativa da sua aquisição. III. A fracção autónoma, cujo
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Os efeitos patrimoniais do divórcio retrotraem-se à data da entrada em
Relator: CARLOS MOREIRA
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