6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
objecto da sentença terá de coincidir com o objecto do processo, não podendo o juiz ir além do que lhe foi pedido, nem decidir em termos manifestamente diversos do pedido ... valor do património comum, quer do activo, quer do passivo. Neste direito não há, porém, quotas pertencentes a cada um dos cônjuges, porque o património comum pertence em bloco