8 resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    atribui a cada um dos cônjuges o direito a metade do valor do património comum, quer do activo, quer do passivo. Neste direito não há, porém, quotas pertencentes a cada ... cônjuges, porque o património comum pertence em bloco a ambos. IV - O divórcio dissolve o casamento, fazendo cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges (art.os

  2. TRCsó sumário

    1996/02

    Relator: HELDER ROQUE

    divórcio faz cessar a comunhão conjugal e as relações patrimoniais entre os cônjuges, casados segundo o regime da comunhão geral de bens, e, em consequência, transita-se de uma situação ... comunhão de mão comum ou de património colectivo para uma situação de compropriedade, em que os actos de disposição de toda a coisa ou de parte especificada de coisa comum

  3. TRC

    1501/15.1T8CTB.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    conjugada com os demais meios de prova. 2. As relações patrimoniais entre os cônjuges e entre estes e terceiros estão sujeitas a um estatuto particular, a que se chama “regime ... união de facto em princípio são estranhos um ao outro, ficando as suas relações patrimoniais sujeitas ao regime geral das relações obrigacionais e reais. 3. Extinta a relação, não valendo

  4. TRC

    1930/09.0T2AVR-D.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    data do começo da separação de facto que permite, excepcionalmente, fazer retroagir os efeitos patrimoniais do divórcio à mesma, tem de ser provada e fixada na sentença da acção ... não for, e salvo óbices excepcionais como, vg., o abuso de direito, o património comum a partilhar é o que existia à data da propositura desta acção – artº 1789º nº1