6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cuja falta de fundamento não devesse ignorar; a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos relevantes para a decisão da causa; a omissão grave do dever ... ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão