6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
divórcio à data da propositura da acção, entram na partilha todos os bens que integrem àquela data o património comum do casal ... oposição cuja falta de fundamento não devesse ignorar; a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos relevantes para a decisão da causa; a omissão grave do dever