TRG
6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
juiz ir além do que lhe foi pedido, nem decidir em termos manifestamente diversos do pedido. III - O n.º 1 do art.º 1730.º do C.C., atribui ... oposição cuja falta de fundamento não devesse ignorar; a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos relevantes para a decisão da causa; a omissão grave do dever