TRE
169/14.7T2STC.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Relação no tocante à decisão da matéria de facto da 1.ª instância não devem ser actuados se os factos cujo julgamento é impugnado não forem relevantes para nenhum ... reponderação da decisão recorrida, constituindo, assim, um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não