TRG
6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
atribui a cada um dos cônjuges o direito a metade do valor do património comum, quer do activo, quer do passivo. Neste direito não há, porém, quotas pertencentes a cada ... património comum do casal. V – O art.º 1680.º do C.C. confere o direito a qualquer dos cônjuges de gerir autonomamente os dinheiros que lhe pertençam como bens próprios