TRCsó sumário
1996/02
Relator: HELDER ROQUE
comprador de boa-fé, à data da conclusão do contrato, e não podendo este restituir a coisa por si adquirida, por impossibilidade física ou jurídica, tem, não obstante, o direito
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Relator: HELDER ROQUE
comprador de boa-fé, à data da conclusão do contrato, e não podendo este restituir a coisa por si adquirida, por impossibilidade física ou jurídica, tem, não obstante, o direito
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o