TRE
1775/19.9T8BJA.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: FRANCISCO MATOS
Num contrato de permuta de terreno por fracções autónomas do prédio nele
Relator: MATA RIBEIRO
I - O artº 291º do Cód. Civil versa sobre a inoponibilidade da