TRC
52/24.8GBGVA.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Processo Penal, significa o aportar acrítico ao processo penal de uma consequência específica e típica do processo civil, que o legislador processual penal, se assim o desejasse, poderia facilmente ... outro lado, não sendo o nosso processo penal um processo de partes, guiadas pelo princípio do dispositivo, e constituindo um dos axiomas teleológicos essenciais do processo penal o princípio