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  1. TRC

    52/24.8GBGVA.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    Processo Penal, significa o aportar acrítico ao processo penal de uma consequência específica e típica do processo civil, que o legislador processual penal, se assim o desejasse, poderia facilmente ... outro lado, não sendo o nosso processo penal um processo de partes, guiadas pelo princípio do dispositivo, e constituindo um dos axiomas teleológicos essenciais do processo penal o princípio