TRE
1/20.2T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
seja este o sócio nas relações com sociedade, mas não dispensa a necessidade de consentimento do outro cônjuge quando estejam em causa atos de alienação ou oneração da participação social ... extrínseca se não for registado, estabelecendo o artigo 1669.º do Código Civil o princípio da sua ininvocabilidade. VIII. O registo surge assim como “constitutivo da invocabilidade ou exequibilidade jurídica