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  1. TRE

    1/20.2T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    seja este o sócio nas relações com sociedade, mas não dispensa a necessidade de consentimento do outro cônjuge quando estejam em causa atos de alienação ou oneração da participação social ... extrínseca se não for registado, estabelecendo o artigo 1669.º do Código Civil o princípio da sua ininvocabilidade. VIII. O registo surge assim como “constitutivo da invocabilidade ou exequibilidade jurídica