TRE
1/20.2T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
para o que dispõe de um prazo de 6 meses a contar do conhecimento, contanto que não exceda o prazo máximo de três anos, contado da sua realização. XI. Não ... legislador distinguido entre atos sujeitos e não sujeitos a registo, a contagem do prazo de três anos conta-se, em qualquer caso, da celebração do ato. (Sumário da Relatora