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  1. TRE

    1/20.2T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    para o que dispõe de um prazo de 6 meses a contar do conhecimento, contanto que não exceda o prazo máximo de três anos, contado da sua realização. XI. Não ... legislador distinguido entre atos sujeitos e não sujeitos a registo, a contagem do prazo de três anos conta-se, em qualquer caso, da celebração do ato. (Sumário da Relatora