TRE
1/20.2T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
filhos. X. O n.º 2 do artigo 1687.º do CC consagra um prazo de caducidade, obrigando o cônjuge não autorizante a vir a juízo pedir a anulação ... para o que dispõe de um prazo de 6 meses a contar do conhecimento, contanto que não exceda o prazo máximo de três anos, contado da sua realização. XI. Não