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  1. TRE

    1/20.2T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    apenas um dos cônjuges outorgar o contrato de sociedade não é comparável às diversas situações elencadas no n.º 2 do artigo 1678.º, em ordem a permitir a sujeição ... como “constitutivo da invocabilidade ou exequibilidade jurídica do casamento, enquanto título jurídico exclusivo do facto nele inscrito”, cabendo a prova respetiva a quem dos seus efeitos se quer prevalecer