4 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição) exige que as penas disciplinares - salvo a de mera "admoestação verbal" ou com natureza e alcance identicos - sejam aplicadas mediante previo processo. XXXV ... artigo 52 do mesmo Regulamento, que permite a aplicação de penas disciplinares sem dependencia de processo, e bem assim a norma do subsequente artigo 56, que atribui "força probatoria plena

  2. TCONSTsó sumário

    85-0004

    Relator: VITAL MOREIRA

    aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo 30, n. 4, da Constituição, que estabelece que nenhuma pena - incluindo, pois, as disciplinares - envolve como efeito necessario a perda ... suspensão da inscrição dos tecnicos de contas como efeito automatico da instauração de um processo disciplinar, conquanto não ofenda o citado artigo 30, n. 4, e porem afrontosa do principio

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    artigo 69.º do Código Penal ou do artigo 281.º do Código de Processo Penal, sem distinguir entre pena determinada singularmente e pena conjunta por efeito de concurso ... conduzir veículos a motor, em conformidade com o artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinada ou não por cúmulo jurídico, uma vez verificado o cumprimento e arquivado