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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
cria para as autoridades nacionais uma obrigação de interpretação conforme do direito nacional, ou seja, que ao aplicar o direito interno o órgão judicial encarregue da sua interpretação é obrigado ... indefinição ou conflito entre normativos nacionais e Decisões-Quadro (ou directivas) a “interpretação comunitariamente conforme” assegura a prevalência da norma comunitária, mesmo que não transposta; 3 - Sem ultrapassar um limite