TCONSTsó sumário
91-0345
Relator: NUNES DE ALMEIDA
processo civil vigora o princípio dispositivo, não podendo o tribunal condenar oficiosamente em facto diverso ou em quantidade superior à medida, ao passo que da conjugação deste artigo 12º
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
processo civil vigora o princípio dispositivo, não podendo o tribunal condenar oficiosamente em facto diverso ou em quantidade superior à medida, ao passo que da conjugação deste artigo 12º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº