TRGsó sumário
117/02-1
Relator: GOMES DA SILVA
falido não pode praticar actos efectiváveis sobre esses bens. III—Decorrentemente da chamada incapacidade matrimonial (arts. 1678.º e 1682.º-A do Cod. Civil) , e porque ambos os Réus
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Relator: GOMES DA SILVA
falido não pode praticar actos efectiváveis sobre esses bens. III—Decorrentemente da chamada incapacidade matrimonial (arts. 1678.º e 1682.º-A do Cod. Civil) , e porque ambos os Réus