482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
sociedade” passam a ser os liquidatários desta a partir do momento em que a sociedade se considera dissolvida, e, cujas funções terminam com a extinção da sociedade, sem prejuízo, porém ... nº1-al.c) do CRC, estão sujeitos a registo a transmissão de quotas das sociedades, só produzindo efeitos contra “terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo