1324/09.7TBMGR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I. A despeito de não consentir recurso, o despacho de admissão do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O contrato celebrado entre o proprietário do prédio e um terceiro
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Declarada a nulidade do contrato de mútuo por falta de forma
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A modificação pela Relação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O princípio da retroactividade contido no art. 1789º nº 1 do
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma cláusula contratual inserida nas condições gerais de um contrato, condições
Relator: ISABEL FONSECA
A renúncia ao mandato não tem efeito suspensivo dos prazos processuais que
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A nulidade do contrato de mútuo de dinheiro obriga o mutuário