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  1. TRCcitado por 4

    682/07.2YXLSB.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    contrária. VIII- Indagar se uma dívida, contraída por um dos cônjuges, foi aplicada em proveito comum do casal, implica, ao mesmo tempo, uma questão de facto (averiguar o destino dado ... decidir sobre se, em face desse destino, a dívida foi ou não contraída em proveito comum do casal), o que leva à afirmação de que se trata de uma questão

  2. TRC

    1350/10.3TBGRD-F.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    resulta comprovado o uso dos bens da sociedade insolvente contrário aos seus interesses, em proveito de terceiros. 2. A qualificação da insolvência de uma sociedade por quotas como culposa