802/07.7TBMGR.C1
Relator: REGINA ROSA
acção, a não ser que a falta de coabitação entre os cônjuges esteja provada no processo e qualquer deles requeira que tais efeitos se retrotraiam à data, que a sentença ... cumpria satisfazer. III – A compensação aparecerá no momento da liquidação e partilha: antes é proibido haver partilha dos bens comuns. IV – E o termo da comunhão de vida no tocante